sábado, 3 de novembro de 2007

Conceitos fundamentais de direito processual civil #3

cu-ligação

1 comentário:

joe d'alessandro altobelli disse...

Grande, grande, grande!!
Dá-se o estranho caso de esta cu-ligação voluntária ser simultaneamente activa e passiva. Alberto dos Reis e Barbosa de Magalhães muito teriam a dizer sobre isto.